Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015148
Data do Acordão:05/12/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Não sendo suscitadas quaisquer duvidas na aplicação do direito (artigo 21 do Decreto n. 24784), não ha lugar ao recurso obrigatorio desde que não se verifique a concorrencia dos pressupostos legais justificando a sua interposição (artigo 30 do Decreto n. 16733).
Nº Convencional:JSTA00020979
Nº do Documento:SA219650512015148
Data de Entrada:11/14/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CUNHA , TERESA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART30.
D 24784 DE 1934/12/12 ART21.