Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040954
Data do Acordão:09/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
SÓCIO
SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário:I - A deliberação da Câmara Municipal que indefere pedido de licença para ocupação da via pública com a instalação de um Stand para venda de artigos de artesanato é um acto de conteúdo negativo, dado que nenhuma alteração produz na esfera jurídica dos requerentes que nunca possuíram tal licença deixando-os na situação em que se encontravam.
II - Porque acto de conteúdo negativo que se executa no próprio momento em que é emitido não há efeitos susceptíveis de serem ou deixarem de ser suspensos.
III - Carecem de legitimidade activa os sócios de uma sociedade que pedem a anulação de actos dirigidos à sociedade e cujos efeitos jurídicos da anulação se repercutem imediatamente na esfera jurídica desta.
Nº Convencional:JSTA00046424
Nº do Documento:SA119960924040954
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:BAPTISTA , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:CM DE ESTREMOZ
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 N2 ART76 N1 C.
RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/28 IN BMJ N391 PAG362.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG459.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG169.