Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003857 |
| Data do Acordão: | 07/04/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ACTO DE EXCLUSÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA FORMALIDADE ESSENCIAL INSPECTOR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | O candidato excluido do concurso por decisão ministerial tem legitimidade para dela recorrer e assegura a legitimidade do autor do acto recorrido chamando ao recurso o nomeado, se a nomeação e acto consequente da exclusão. As formalidades para a pratica de um acto administrativo hão-de derivar de disposição expressa da lei. A categoria de inspector da Policia Judiciaria não e titulo suficiente para a admissão ao concurso, regulado no Decreto-Lei n. 36 396, para juiz dos tribunais das execuções fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00027270 |
| Nº do Documento: | SA119520704003857 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINFIN - MENESES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 48 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE NÃO ADMISSÃO AO CONCURSO. DESP MINFIN DE NOMEAÇÃO PARA VAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART655. DL 35389 DE 1945/12/11 ART30 N6 ART38. DL 36396 DE 1947/06/04 ART2 PAR1 PAR2. DL 36547 DE 1947/10/18. EJ44 ART320. |
| Aditamento: | |