Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003857
Data do Acordão:07/04/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO DE EXCLUSÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
INSPECTOR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:O candidato excluido do concurso por decisão ministerial tem legitimidade para dela recorrer e assegura a legitimidade do autor do acto recorrido chamando ao recurso o nomeado, se a nomeação e acto consequente da exclusão.
As formalidades para a pratica de um acto administrativo hão-de derivar de disposição expressa da lei.
A categoria de inspector da Policia Judiciaria não e titulo suficiente para a admissão ao concurso, regulado no Decreto-Lei n. 36 396, para juiz dos tribunais das execuções fiscais.
Nº Convencional:JSTA00027270
Nº do Documento:SA119520704003857
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:MINFIN - MENESES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:48
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE NÃO ADMISSÃO AO CONCURSO. DESP MINFIN DE NOMEAÇÃO PARA VAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART655.
DL 35389 DE 1945/12/11 ART30 N6 ART38.
DL 36396 DE 1947/06/04 ART2 PAR1 PAR2.
DL 36547 DE 1947/10/18.
EJ44 ART320.
Aditamento: