Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030817
Data do Acordão:12/03/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
USURPAÇÃO DE PODER
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - Tendo o Tribunal Administrativo declarado a nulidade de um acto administrativo, por estar viciado de usurpação de poder, é esse tribunal o competente para intervir na execução da respectiva decisão, embora a nulidade tenha resultado de a Administração se ter imiscuído de modo indevido numa relação de direito privado.
II - Não existe, portanto, qualquer causa legítima de inexecução da sentença proferida no contencioso administrativo.
Nº Convencional:JSTA00037069
Nº do Documento:SA119921203030817
Data de Entrada:05/21/1992
Recorrente:CM DE PORTALEGRE
Recorrido 1:ROMÃO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1992/01/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2.