Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030817 |
| Data do Acordão: | 12/03/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA COMPETÊNCIA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DECLARAÇÃO DE NULIDADE ACTO ADMINISTRATIVO USURPAÇÃO DE PODER CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo o Tribunal Administrativo declarado a nulidade de um acto administrativo, por estar viciado de usurpação de poder, é esse tribunal o competente para intervir na execução da respectiva decisão, embora a nulidade tenha resultado de a Administração se ter imiscuído de modo indevido numa relação de direito privado. II - Não existe, portanto, qualquer causa legítima de inexecução da sentença proferida no contencioso administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00037069 |
| Nº do Documento: | SA119921203030817 |
| Data de Entrada: | 05/21/1992 |
| Recorrente: | CM DE PORTALEGRE |
| Recorrido 1: | ROMÃO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1992/01/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2. |