Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007094 |
| Data do Acordão: | 12/17/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 60 do Regulamento do STA a suspensão de executoriedade dos actos recorridos so pode ser ordenada, a requerimento do interessado, quando se verifique, não so que a suspensão não determinara grave dano para o interesse publico, como tambem que da execução do acto possam resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, acentuando o n. 5 do artigo 15 da Lei Organica do Tribunal que o pedido de suspensão tem de ter como fundamento a invocação desse tipo de prejuizos. II - Não invocando o recorrente a possibilidade de prejuizo nem alegando quaisquer factos tendentes a sua qualificação, carece o Tribunal de elementos que lhe permitam conhecer desse requisito de procedencia do pedido, o que prejudica frontalmente este, razão porque deve ser indeferida a requerida suspensão. * |
| Nº Convencional: | JSTA00020510 |
| Nº do Documento: | SA119651217007094 |
| Recorrente: | NEVES , LUIS |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 65 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 40 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1965/07/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. LOSTA56 ART15 N5. |