Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007094
Data do Acordão:12/17/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artigo 60 do Regulamento do STA a suspensão de executoriedade dos actos recorridos so pode ser ordenada, a requerimento do interessado, quando se verifique, não so que a suspensão não determinara grave dano para o interesse publico, como tambem que da execução do acto possam resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, acentuando o n. 5 do artigo 15 da
Lei Organica do Tribunal que o pedido de suspensão tem de ter como fundamento a invocação desse tipo de prejuizos.
II - Não invocando o recorrente a possibilidade de prejuizo nem alegando quaisquer factos tendentes a sua qualificação, carece o Tribunal de elementos que lhe permitam conhecer desse requisito de procedencia do pedido, o que prejudica frontalmente este, razão porque deve ser indeferida a requerida suspensão. *
Nº Convencional:JSTA00020510
Nº do Documento:SA119651217007094
Recorrente:NEVES , LUIS
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:65
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:40
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINCOM DE 1965/07/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
LOSTA56 ART15 N5.