Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007358
Data do Acordão:07/07/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - Nos termos do art. 46 n. 1 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo têm legitimidade para recorrer os que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto administrativo susceptível de recurso directo para a Secção.
II - O interesse é directo quando resulta directa e imediatamente da anulação do acto impugnado; é pessoal, quando se traduz num benefício que concretamente se projecta na esfera jurídica do recorrente; e é legítimo, porque, não sendo reprovado pela ordem jurídica, assenta numa situação protegida pela lei.
III - Relativamente à aplicação da lei processual no tempo, entende-se que a lei nova se deva aplicar nos processos em curso, e na ausência de disposições transitórias gerais ou especiais, a todos os actos processuais posteriores à sua vigência, e deve respeitar os actos anteriores a essa mesma vigência, actos cuja regularidade e eficácia continuam a a ser aferidos pela lei antiga.
IV - Os princípios acima enumerados são aplicáveis às normas processuais constantes do Dec-Lei n. 46666, de 24 de Novembro de 1965, pois o facto de se tratar de um processo administrativo, e não judicial, não altera a natureza processual das respectivas normas.*
Nº Convencional:JSTA00019945
Nº do Documento:SA119670707007358
Recorrente:SOC INDUSTRIAL DE ALGAS MARINHAS SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - COSTA , RAUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:189
Referência Publicação 1:AD N74 ANOVII PAG155
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1966/07/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART47.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART17 A E ART20 ART28 N1 N4.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE E ANTUNES VARELA NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG42 PAG45.