Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007358 |
| Data do Acordão: | 07/07/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL LEGITIMIDADE ACTIVA MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 46 n. 1 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo têm legitimidade para recorrer os que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto administrativo susceptível de recurso directo para a Secção. II - O interesse é directo quando resulta directa e imediatamente da anulação do acto impugnado; é pessoal, quando se traduz num benefício que concretamente se projecta na esfera jurídica do recorrente; e é legítimo, porque, não sendo reprovado pela ordem jurídica, assenta numa situação protegida pela lei. III - Relativamente à aplicação da lei processual no tempo, entende-se que a lei nova se deva aplicar nos processos em curso, e na ausência de disposições transitórias gerais ou especiais, a todos os actos processuais posteriores à sua vigência, e deve respeitar os actos anteriores a essa mesma vigência, actos cuja regularidade e eficácia continuam a a ser aferidos pela lei antiga. IV - Os princípios acima enumerados são aplicáveis às normas processuais constantes do Dec-Lei n. 46666, de 24 de Novembro de 1965, pois o facto de se tratar de um processo administrativo, e não judicial, não altera a natureza processual das respectivas normas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019945 |
| Nº do Documento: | SA119670707007358 |
| Recorrente: | SOC INDUSTRIAL DE ALGAS MARINHAS SARL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - COSTA , RAUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/27/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 189 |
| Referência Publicação 1: | AD N74 ANOVII PAG155 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1966/07/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART47. DL 46666 DE 1965/11/24 ART17 A E ART20 ART28 N1 N4. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE E ANTUNES VARELA NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG42 PAG45. |