Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01123/03 |
| Data do Acordão: | 12/03/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ESTUFA PARA AGRICULTURA. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | I - Resulta do que se estabelece n al. a), do n.º 1, do art.º 1.º, do DL 445/91, de 20/11, que não carecem de licenciamento municipal os trabalhos de construção civil que possuam natureza exclusivamente agrícola e que não impliquem alteração da topografia local. II - Deste modo, cumprirá ao Autor alegar a natureza exclusiva de tais trabalhos e a sua irrelevância na topografia local, sendo insuficiente a mera alegação de que as estufas que se propunha implantar se destinavam à melhoria do aproveitamento da sua exploração agrícola. |
| Nº Convencional: | JSTA00059971 |
| Nº do Documento: | SA12003120301123 |
| Data de Entrada: | 06/12/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A. |
| Aditamento: | |