Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027/09 |
| Data do Acordão: | 02/23/2010 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | SALAZAR CASANOVA |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AVENÇA CONTRATO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Compete aos Tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação dos litígios que tenham nomeadamente por objecto "questões relativas à interpretação, validade e execução [...] de contratos em que pelo menos uma das partes seja uma entidade pública ou um concessionário que actue no âmbito da concessão e que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito público (cf. artigo 4.º/1, alínea f) do E.T.A.F.) caso em que a relação jurídica administrativa resulta do próprio contrato. II - Tal é o que se verifica com o designado "contrato de prestação de serviços de consultadoria e colaboração na organização dos serviços de formação em regime de avença", precedido que foi por ajuste directo nos termos do DL n.º 197/99, de 8 de Junho, diploma que estabelece um regime de direito público e ao qual as partes expressamente submeteram a regulamentação do contrato em tudo o que nele fosse omisso. |
| Nº Convencional: | JSTA00066304 |
| Nº do Documento: | SAC20100223027 |
| Data de Entrada: | 11/23/2009 |
| Recorrente: | B... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 13ª VARA CÍVEL DE LISBOA E OS TAF |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC PRE-CONFLITO. |
| Objecto: | AC RL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS. DIR ADM CONT - DIR CONTRAT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART1 ART78 ART79 ART81. LOFTJ99 ART18 N1. CPC96 ART66. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG91. JOSÉ LUÍS ESQUIVEL OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E A ARBITRAGEM PAG191. MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS VI PAG57 PAG58. MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG807. |
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