Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027/09
Data do Acordão:02/23/2010
Tribunal:CONFLITOS
Relator:SALAZAR CASANOVA
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AVENÇA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Compete aos Tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação dos litígios que tenham nomeadamente por objecto "questões relativas à interpretação, validade e execução [...] de contratos em que pelo menos uma das partes seja uma entidade pública ou um concessionário que actue no âmbito da concessão e que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito público (cf. artigo 4.º/1, alínea f) do E.T.A.F.) caso em que a relação jurídica administrativa resulta do próprio contrato.
II - Tal é o que se verifica com o designado "contrato de prestação de serviços de consultadoria e colaboração na organização dos serviços de formação em regime de avença", precedido que foi por ajuste directo nos termos do DL n.º 197/99, de 8 de Junho, diploma que estabelece um regime de direito público e ao qual as partes expressamente submeteram a regulamentação do contrato em tudo o que nele fosse omisso.
Nº Convencional:JSTA00066304
Nº do Documento:SAC20100223027
Data de Entrada:11/23/2009
Recorrente:B... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 13ª VARA CÍVEL DE LISBOA E OS TAF
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC PRE-CONFLITO.
Objecto:AC RL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS.
DIR ADM CONT - DIR CONTRAT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART1 ART78 ART79 ART81.
LOFTJ99 ART18 N1.
CPC96 ART66.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG91.
JOSÉ LUÍS ESQUIVEL OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E A ARBITRAGEM PAG191.
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS VI PAG57 PAG58.
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG807.
Aditamento: