Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019092
Data do Acordão:03/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
GREVE
ESTATUTO DISCIPLINAR
Sumário:O artigo 16 da Lei 65/77, de 26-8, não e aplicavel ao recurso contencioso interposto do despacho do membro do governo designado para assegurar a execução da requisição civil, mesmo quando originada por uma situação de greve, que puniu disciplinarmente um trabalhador sujeito a requisição, por falta de comparencia ao serviço para que havia sido convocado, sendo o STA o competente para conhecer do respectivo recurso.
Nº Convencional:JSTA00002788
Nº do Documento:SA119840322019092
Data de Entrada:06/09/1983
Recorrente:MARQUES , JOSE
Recorrido 1:MINHOPT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1683
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHOPT DE 1983/04/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:ACORDÃO INTERLOCUTORIO QUE NEGA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR TRAB - GREV.
Legislação Nacional:L 65/77 DE 1977/08/26 ART16 ART8 N1 - N4.
DL 637/74 DE 1974/11/20 ART4 N4 D.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART25 N2 E.
Referência a Doutrina:MONTEIRO FERNANDES DIREITO DE GREVE PAG61.