Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019092 |
| Data do Acordão: | 03/22/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | REQUISIÇÃO CIVIL COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO GREVE ESTATUTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | O artigo 16 da Lei 65/77, de 26-8, não e aplicavel ao recurso contencioso interposto do despacho do membro do governo designado para assegurar a execução da requisição civil, mesmo quando originada por uma situação de greve, que puniu disciplinarmente um trabalhador sujeito a requisição, por falta de comparencia ao serviço para que havia sido convocado, sendo o STA o competente para conhecer do respectivo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00002788 |
| Nº do Documento: | SA119840322019092 |
| Data de Entrada: | 06/09/1983 |
| Recorrente: | MARQUES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINHOPT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1683 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINHOPT DE 1983/04/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | ACORDÃO INTERLOCUTORIO QUE NEGA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - GREV. |
| Legislação Nacional: | L 65/77 DE 1977/08/26 ART16 ART8 N1 - N4. DL 637/74 DE 1974/11/20 ART4 N4 D. LOSTA56 ART15 N1. DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART25 N2 E. |
| Referência a Doutrina: | MONTEIRO FERNANDES DIREITO DE GREVE PAG61. |