Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012760
Data do Acordão:04/18/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO NORMATIVO
SUBSIDIO AO PAPEL DE JORNAL
NORMA JURIDICA
ABSTRACÇÃO
GENERALIDADE
Sumário:Não e susceptivel de recurso directo de anulação o despacho publicado no DR, I, de 24-11-78, regulamentador da distribuição de uma verba destinada a subsidio ao papel de jornal.
Nº Convencional:JSTA00014758
Nº do Documento:SA119850418012760
Data de Entrada:02/13/1979
Recorrente:ASSOC DA IMPRENSA NÃO DIARIA - SOC VICRA DESPORTIVA LDA
Recorrido 1:MFP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1233
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DN 303/78 DE 1978/11/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART16 N1 PARUNICO.
RSTA57 ART57 PAR4 ART59.
DN 303/78 DE 1978/11/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG417.
Aditamento:O que verdadeiramente caracteriza a norma e, não a abstracção, mas a generalidade.
Caracteriza-se como norma o despacho cujos destinatarios são definidos, não individualmente, mas atraves de uma categoria abstracta.