Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:36665A
Data do Acordão:01/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ASILO POLÍTICO
CAUSALIDADE
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUÍZO EVENTUAL
Sumário:I - Os prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, a que se alude na alínea a), n. 1, do artigo 76 da LPTA, são apenas os que resultam da execução do acto impugnado como sua consequência normal e adequada, não os meramente eventuais ou hipotéticos.
II - Não tendo sequer o requerente alegado factos de onde se pudesse inferir que o seu regresso ao país de origem era uma consequência adequada e necessária do indeferimento de pedido de asilo político pelas autoridades portuguesas, os prejuízos que de tal regresso aquele faz derivar são meramente eventuais ou hipotéticos.
Nº Convencional:JSTA00042930
Nº do Documento:SA11995012436665A
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:ARCHIP , DANUT
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/02/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART563.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23792-A DE 1986/05/13.