Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 36665A |
| Data do Acordão: | 01/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ASILO POLÍTICO CAUSALIDADE ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUÍZO EVENTUAL |
| Sumário: | I - Os prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, a que se alude na alínea a), n. 1, do artigo 76 da LPTA, são apenas os que resultam da execução do acto impugnado como sua consequência normal e adequada, não os meramente eventuais ou hipotéticos. II - Não tendo sequer o requerente alegado factos de onde se pudesse inferir que o seu regresso ao país de origem era uma consequência adequada e necessária do indeferimento de pedido de asilo político pelas autoridades portuguesas, os prejuízos que de tal regresso aquele faz derivar são meramente eventuais ou hipotéticos. |
| Nº Convencional: | JSTA00042930 |
| Nº do Documento: | SA11995012436665A |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | ARCHIP , DANUT |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/02/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART563. L 70/93 DE 1993/09/29 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23792-A DE 1986/05/13. |