Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016642
Data do Acordão:07/26/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
TRACTOR
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
Sumário:Beneficia da isenção consignada na verba 23 da lista
A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções a aquisição de um tractor destinado a ser utilizado numa pedreira para escavar a terra, descobrir as pedras e transportar estas para os terrenos onde vão ser trabalhadas e transformadas, pois esse tractor constitui um bem de equipamento afecto ao processo produtivo de mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00016507
Nº do Documento:SA219720726016642
Data de Entrada:01/10/1972
Recorrente:EUSEBIO & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/12/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:753
Referência Publicação 1:AD N132 ANOXI PAG1767
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 ART8.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 47336 DE 1966/11/24 VERBA 23 DA LISTA A.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES E O COMERCIANTE PAG29.