Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028858
Data do Acordão:10/25/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
ASSENTO
Sumário:No caso de oposição de julgados, na 1 secção do S.T.A. não confere a lei ao Pleno competência para resolver o conflito de jurisprudência por decisão vinculativa fora do processo, de maneira a que seja lavrado assento nos termos do artigo 2 do Código Civil, mas apenas decidir o caso concreto em função daquele dos regimes jurídicos em oposição que se considerar certo.*
Nº Convencional:JSTA00041850
Nº do Documento:SAP19941025028858
Data de Entrada:03/31/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CANDIDO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 E ART768 N3.
ETAF84 ART24.