Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028858 |
| Data do Acordão: | 10/25/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ASSENTO |
| Sumário: | No caso de oposição de julgados, na 1 secção do S.T.A. não confere a lei ao Pleno competência para resolver o conflito de jurisprudência por decisão vinculativa fora do processo, de maneira a que seja lavrado assento nos termos do artigo 2 do Código Civil, mas apenas decidir o caso concreto em função daquele dos regimes jurídicos em oposição que se considerar certo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041850 |
| Nº do Documento: | SAP19941025028858 |
| Data de Entrada: | 03/31/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CANDIDO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 E ART768 N3. ETAF84 ART24. |