Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0764/04 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. APRECIAÇÃO DA PROVA. PROVA POR DECLARAÇÕES. PROVA DOCUMENTAL. PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO. |
| Sumário: | I - Se as testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida em processo disciplinar, não foram perguntadas a alguns factos alegados nessa contestação, mas esses factos foram, à cautela, considerados confirmados por essas testemunhas na decisão de recurso hierárquico, aqui impugnada, aquela eventual irregularidade tem de considerar-se sanada por, afinal, não ter influído nessa decisão. II - Se a autoridade recorrida considerou que os documentos apresentados pela defesa não eram aptos para pôr em crise os sólidos elementos probatórios por si carreados para o processo, não pode afirmar-se que ignorou essa prova documental. III - Questão diferente é a de saber se tais documentos foram correctamente valorados pela autoridade recorrida, o que já não se prende com o alegado vício de forma, mas com eventual erro na apreciação das provas e, consequentemente, com a validade substancial da decisão impugnada. IV - Se o Tribunal a quo expressamente reconhece que tais documentos não são susceptíveis de provar factos concretos, e, portanto, concorda com a valoração desses documentos feita pela autoridade recorrida e os mesmos não põem efectivamente em causa a restante prova validamente produzida no processo disciplinar, não se justifica a realização de diligências, com vista a apurar os motivos e significado de tais documentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00063320 |
| Nº do Documento: | SA1200607120764 |
| Data de Entrada: | 07/06/2004 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART61. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12. |
| Aditamento: | |