Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0764/04
Data do Acordão:07/12/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
APRECIAÇÃO DA PROVA.
PROVA POR DECLARAÇÕES.
PROVA DOCUMENTAL.
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO.
Sumário:I - Se as testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida em processo disciplinar, não foram perguntadas a alguns factos alegados nessa contestação, mas esses factos foram, à cautela, considerados confirmados por essas testemunhas na decisão de recurso hierárquico, aqui impugnada, aquela eventual irregularidade tem de considerar-se sanada por, afinal, não ter influído nessa decisão.
II - Se a autoridade recorrida considerou que os documentos apresentados pela defesa não eram aptos para pôr em crise os sólidos elementos probatórios por si carreados para o processo, não pode afirmar-se que ignorou essa prova documental.
III - Questão diferente é a de saber se tais documentos foram correctamente valorados pela autoridade recorrida, o que já não se prende com o alegado vício de forma, mas com eventual erro na apreciação das provas e, consequentemente, com a validade substancial da decisão impugnada.
IV - Se o Tribunal a quo expressamente reconhece que tais documentos não são susceptíveis de provar factos concretos, e, portanto, concorda com a valoração desses documentos feita pela autoridade recorrida e os mesmos não põem efectivamente em causa a restante prova validamente produzida no processo disciplinar, não se justifica a realização de diligências, com vista a apurar os motivos e significado de tais documentos.
Nº Convencional:JSTA00063320
Nº do Documento:SA1200607120764
Data de Entrada:07/06/2004
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12.
Aditamento: