Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01153/20.7BELRS
Data do Acordão:10/11/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO
Sumário:I - À semelhança do que sucede no processo judicial comum, conforme o estatuído na al. d) do nº 1 do artº 608º do CPC, é causa de nulidade da sentença em processo judicial tributário a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar.
II - Resultando da análise da decisão recorrida que o tribunal a quo não se pronunciou especificamente e de forma clara, rigorosa e explícita sobre certas causas de pedir invocadas, não decidindo as questões postas, conclui-se que a mesma está afectada na sua validade jurídica por omissão de pronúncia, verificando-se a arguida nulidade e devendo os autos baixar à 1ª instância para cognição das questões conhecimento foi omisso, pois não funciona aqui a regra da substituição.
Nº Convencional:JSTA000P31433
Nº do Documento:SA22023101101153/20
Data de Entrada:03/27/2023
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: