Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01153/20.7BELRS |
| Data do Acordão: | 10/11/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I - À semelhança do que sucede no processo judicial comum, conforme o estatuído na al. d) do nº 1 do artº 608º do CPC, é causa de nulidade da sentença em processo judicial tributário a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar. II - Resultando da análise da decisão recorrida que o tribunal a quo não se pronunciou especificamente e de forma clara, rigorosa e explícita sobre certas causas de pedir invocadas, não decidindo as questões postas, conclui-se que a mesma está afectada na sua validade jurídica por omissão de pronúncia, verificando-se a arguida nulidade e devendo os autos baixar à 1ª instância para cognição das questões conhecimento foi omisso, pois não funciona aqui a regra da substituição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31433 |
| Nº do Documento: | SA22023101101153/20 |
| Data de Entrada: | 03/27/2023 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |