Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041095 |
| Data do Acordão: | 04/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU FORMAÇÃO PROFISSIONAL MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE RECURSO SUBORDINADO NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADE EXCESSO DE PRONÚNCIA CULPA ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Sumário: | I - Dependendo, em regra, o conhecimento do recurso subordinado da prévia apreciação do recurso independente (art. 682, n. 3 do C.P.Civil), deve conhecer-se prioritariamente daquele, quando as questões nele suscitadas tenham precedência, condicionando de algum modo o conhecimento das colocadas no recurso principal, nomeadamente quando venham suscitadas questões relativas à legitimidade do recorrente, nulidade da sentença ou irrecorribilidade do acto recorrido. II - O Ministério Público não tem legitimidade para arguir a falta de audiência da recorrente relativamente a questão suscitada no seu parecer quando tal questão foi julgada improcedente e a recorrente, titular do direito de resposta, interveio no processo e não suscitou a violação do princípio do contraditório e a consequente nulidade da sentença. III - Não há excesso de pronúncia se a sentença, em apreciação da alegada inexistência de culpa e responsabilidade da empresa promotora das acções de promoção, se reportou ao regime legal dessas acções e o aplicou aos factos, mesmo que essas normas não tivessem sido referidos no despacho recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00051428 |
| Nº do Documento: | SA119990420041095 |
| Data de Entrada: | 10/01/1996 |
| Recorrente: | GEMORAUTO-COMERCIO DE AUTOMOVEIS SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | GEMORAUTO-COMERCIO DE AUTOMOVEIS SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/11/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIOS FINANCEIROS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3 N4. CPA91 ART5 N2 ART6 ART68 N1 A ART123 N2 D ART124 N1 A E ART125 N2. LPTA85 ART30 N2 ART54 ART102 ART110 A. CPC67 ART26 ART201 N1 ART203 N1 ART668 N1 D. CPC96 ART228 ART510 N1 ART660 N1 ART682 N3. DL 242/88 DE 1988/07/07 ART6 N1 ART7 ART8. DN 68/91 DE 1991/03/25 ART13 ART24 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41223 DE 1998/06/04. |