Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028651 |
| Data do Acordão: | 01/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ESTATUTO DO OFICIAL DO EXÉRCITO PROMOÇÃO AUDIÇÃO DO OFICIAL A PROMOVER PARECER CONSELHO SUPERIOR DO EXÉRCITO ESTATUTO DOS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 3 do art. 71 do Estatuto do Oficial do Exército (E.O.E.), aprovado pelo D.L. 176/71, de 30-4, com as alterações das Portarias 891/81, de 7-10 e 996/83, de 28-11, o oficial a promover tem necessáriamente que ser ouvido antes do Conselho Superior do Exército emitir parecer. II - Se o recorrente só foi ouvido depois da emissão de tal parecer, foi violado tal normativo e, bem assim, o n. 2 do art. 62 do actualmente vigente Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo D.L. 34-A/90, de 24-1. |
| Nº Convencional: | JSTA00036650 |
| Nº do Documento: | SA119930112028651 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | BOTELHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1990/05/09. |
| Decisão: | PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOE71 ART69 ART70 ART71 N1 N2 N3. PORT 891/81 DE 1981/10/07. PORT 996/83 DE 1983/11/28. PORT 576/77 DE 1977/09/15. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART60 A ART62 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23273 DE 1990/01/11. |