Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028651
Data do Acordão:01/12/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ESTATUTO DO OFICIAL DO EXÉRCITO
PROMOÇÃO
AUDIÇÃO DO OFICIAL A PROMOVER
PARECER
CONSELHO SUPERIOR DO EXÉRCITO
ESTATUTO DOS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Nos termos do n. 3 do art. 71 do Estatuto do Oficial do Exército (E.O.E.), aprovado pelo D.L. 176/71, de
30-4, com as alterações das Portarias 891/81, de
7-10 e 996/83, de 28-11, o oficial a promover tem necessáriamente que ser ouvido antes do Conselho Superior do Exército emitir parecer.
II - Se o recorrente só foi ouvido depois da emissão de tal parecer, foi violado tal normativo e, bem assim, o n. 2 do art. 62 do actualmente vigente Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo D.L. 34-A/90, de 24-1.
Nº Convencional:JSTA00036650
Nº do Documento:SA119930112028651
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:BOTELHO , MANUEL
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1990/05/09.
Decisão:PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOE71 ART69 ART70 ART71 N1 N2 N3.
PORT 891/81 DE 1981/10/07.
PORT 996/83 DE 1983/11/28.
PORT 576/77 DE 1977/09/15.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART60 A ART62 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23273 DE 1990/01/11.