Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009858
Data do Acordão:05/31/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
Sumário:I - Revogado o acto impugnado na pendencia do recurso contencioso, da-se a impossibilidade da lide, por carencia de objecto, devendo declarar-se extinto aquele recurso.
II - Em tal caso, não são devidas custas.
Nº Convencional:JSTA00010017
Nº do Documento:SA119790531009858
Data de Entrada:10/01/1975
Recorrente:ASCENSÃO , JOSE
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1262
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEIC.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.