Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016655
Data do Acordão:03/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
MAJORAÇÃO
DESPACHO VISTO
ACLARAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - Os tribunais não se podem considerar vinculados pela interpretação feita pela Administração de um seu acto com sentido dubio ou incerto, se tal interpretação contrariar a que resulta da aplicação das regras doutrinais e jurisprudenciais de interpretação.
II - O "visto" aposto em determinado dia numa informação dos Serviços não pode ter outro sentido que não seja o de pretender adiar a resolução sobre a majoração para ocasião mais oportuna, no caso de nesse mesmo dia a autoridade recorrida não se ter pronunciado sobre a atribuição de reserva, limitando-se a mandar efectuar diligencias.
III - Assim, aquele despacho de " visto " não pode ser considerado como acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00006667
Nº do Documento:SA119820304016655
Data de Entrada:10/26/1981
Recorrente:CALADO , RAFAEL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1165
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/05/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 N3 ART28 N1 A B ART29 N1 ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1952/07/17.
AC STA DE 1981/04/30 IN AD N241 PAG1.
AC STA DE 1981/03/05 IN AD N235 PAG862.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG488-489.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1298.