Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043910 |
| Data do Acordão: | 07/01/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - Quer antes, quer depois das alterações introduzidas no ETAF pelo DL n. 229/96, de 29/11, o STA era, e continua a ser, incompetente, em razão do autor do acto, para conhecer de recurso contencioso de acto do General Comandante do Pessoal do Exército (cfr. originárias alíneas d) e h) e actual alínea c) do n.1 do art. 26 do ETAF), sendo irrelevante que esse acto haja sido proferido no uso de delegação de poderes do Chefe do Estado-Maior do Exército (art. 7 do ETAF). II - Essa competência cabia, e continua a caber, aos TACs (cfr. originárias alíneas a) e j) e actual alínea a) do art. 51 do ETAF), não tendo sido transferida para o TCA (cfr. art. 40, alínea h), do ETAF, na redacção actual). |
| Nº Convencional: | JSTA00049792 |
| Nº do Documento: | SA119980701043910 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | PINTO , LEOPOLDO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO GENERAL COMANDANTE DE PESSOAL DO EXÉRCITO DE 1998/02/02. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART3 N3. ETAF84 ART7 ART26 N1 C D H ART40 ART51 N1 A J ART114. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1. PORT 398/97 DE 1997/06/18. |