Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043910
Data do Acordão:07/01/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - Quer antes, quer depois das alterações introduzidas no ETAF pelo DL n. 229/96, de 29/11, o STA era, e continua a ser, incompetente, em razão do autor do acto, para conhecer de recurso contencioso de acto do General Comandante do Pessoal do Exército (cfr. originárias alíneas d) e h) e actual alínea c) do n.1 do art. 26 do ETAF), sendo irrelevante que esse acto haja sido proferido no uso de delegação de poderes do Chefe do Estado-Maior do Exército (art. 7 do ETAF).
II - Essa competência cabia, e continua a caber, aos
TACs (cfr. originárias alíneas a) e j) e actual alínea a) do art. 51 do ETAF), não tendo sido transferida para o TCA (cfr. art. 40, alínea h), do ETAF, na redacção actual).
Nº Convencional:JSTA00049792
Nº do Documento:SA119980701043910
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:PINTO , LEOPOLDO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO GENERAL COMANDANTE DE PESSOAL DO EXÉRCITO DE 1998/02/02.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART3 N3.
ETAF84 ART7 ART26 N1 C D H ART40 ART51 N1 A J ART114.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.