Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004103
Data do Acordão:05/26/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
Sumário:Provando-se a legal aquisição de mercadorias de circulação condicionada apreendidas antes de passarem ao poder do consumidor, não se verifica o delito de contrabando previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, mas, se as mercadorias se encontravam desacompanhadas de documentação, foi cometida uma transgressão fiscal.
Nº Convencional:JSTA00021588
Nº do Documento:SA419650526004103
Recorrente:BESELGA , JOÃO
Recorrido 1:BAIA , AURORA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:9
Referência Publicação 1:AD N46 ANOIV PAG1351
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5.
DL 42923 DE 1960/04/14 ART691 PAR4 B.