Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0510/15.5BELRA 0382/18
Data do Acordão:04/07/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:CUSTAS DE PARTE
HONORÁRIOS
DOCUMENTO
Sumário:Não existe norma ou princípio legal que imponha que as quantias indicadas em rubrica autónoma a título de honorários de mandatário, nos termos do art. 25.º n.º 2, d), do Regulamento de Custas Judiciais, tenham de ser documentadas, nomeadamente, mediante nota de honorários e/ou correspondente recibo.
Nº Convencional:JSTA000P27474
Nº do Documento:SA2202104070510/15
Data de Entrada:04/18/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A…………., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: