Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:39507A
Data do Acordão:11/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
Sumário:I - Anulado contenciosamente um acto que preteriu os recorrentes, chefes de Serviço, na escolha para as funções de chefias de equipas de urgência cirúrgica, sem fundamentação específica, por enfermar de violação de lei (art. 41 n. 2 do D.L. 73/90, de 6/3) e vício de forma por insuficiente fundmentação, para a execução desse julgado fundamentalmente havia a Administração que emitir novo acto isento desses vícios, com efeitos reportados ao momento da prática do acto anulado e tendo em conta a situação funcional de recorrentes e recorridos particulares nessa altura existente.
II - Não cumprem o julgado os actos de Administração que não reintegram a ordem jurídica, resolvendo o caso concreto considerado pelo primeiro acto, sem vícios que determinariam a sua anulação.
III - Ao cumprimento do julgado interesse apreciar se o novo acto está isento dos vícios que concretamente fundamentam a decisão anulatória. Não já se ele também está inquinado por qualquer outro eventual vício, que estando fora do âmbito da execução, só poderá ser apreciado em recurso autónomo.
Nº Convencional:JSTA00047557
Nº do Documento:SA11996111439507A
Data de Entrada:01/30/1996
Recorrente:PENA , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE S JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27973-A DE 1992/12/15.; AC STA PROC26589 DE 1990/01/18.; AC STA PROC27654 DE 1990/05/27.; AC STA PROC13744-B DE 1995/05/15.
Aditamento: