Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 072/04 |
| Data do Acordão: | 09/21/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. PODER DISCRICIONÁRIO. ESTRADA MUNICIPAL. SERVENTIA. ACTO PRECÁRIO. SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. PRÉDIO CONFINANTE. |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo tem como limite a autonomia do poder administrativo, o que exclui condenações que ponham em causa o exercício de poderes discricionários. II - Cabendo à Administração o poder discricionário de definir o trânsito e colocar os respectivos sinais reguladores (art. 6º, 1 da Lei 2/98, art. 52º, 4 al. d) do Dec. Lei 100/84, art. 3º, n.º 2 do C. Estrada e o art. 64º, 2, al. f) da Lei 169/99), deve julgar-se improcedente a acção onde o autor pede o reconhecimento do direito de entrar numa via municipal saindo de uma propriedade confinante, com a possibilidade virar livremente, quer à esquerda, quer à direita, em desconformidade com os respectivos sinais reguladores. II - Quaisquer serventias das propriedades confinantes para as vias municipais (ou estradas nacionais), "são executadas a título precário" não tendo o proprietário direito a qualquer indemnização pelas obras que seja obrigado a fazer na serventia ou propriedade servida, no caso de ser modificada, por qualquer motivo, a plataforma da estrada - art. 62º da Lei 2110 de 19-8-61 e art. 108º da Lei 2037, de 19-8-1947. III - Perante a natureza precária de tais serventias, não é atribuído ao proprietário (ou locatário) de prédio confinante com a estrada o direito de impor à Administração, no caso de alteração da plataforma da estrada, a reconstituição da situação anterior a essa alteração. |
| Nº Convencional: | JSTA00060766 |
| Nº do Documento: | SA120040921072 |
| Data de Entrada: | 01/20/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. CCIV66 ART1031 ART1037 N2 ART1276. LAL84 ART52 N4 D. CE94 ART3 N2. L 169/99 DE 1999/09/18 ART64 N2 F. L 2110 DE 1961/08/19 ART62 ART63. L 2037 DE 1947/08/19 ART108. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1571/02 DE 2003/10/14.; AC STA PROC40581 DE 2004/01/13.; AC STA PROC41420 DE 2000/05/25. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG145. OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS 1974 PAG167. AFONSO QUEIRÓ IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VI PAG74 PAG75. |
| Aditamento: | |