Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:072/04
Data do Acordão:09/21/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
PODER DISCRICIONÁRIO.
ESTRADA MUNICIPAL.
SERVENTIA.
ACTO PRECÁRIO.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
PRÉDIO CONFINANTE.
Sumário:I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo tem como limite a autonomia do poder administrativo, o que exclui condenações que ponham em causa o exercício de poderes discricionários.
II - Cabendo à Administração o poder discricionário de definir o trânsito e colocar os respectivos sinais reguladores (art. 6º, 1 da Lei 2/98, art. 52º, 4 al. d) do Dec. Lei 100/84, art. 3º, n.º 2 do C. Estrada e o art. 64º, 2, al. f) da Lei 169/99), deve julgar-se improcedente a acção onde o autor pede o reconhecimento do direito de entrar numa via municipal saindo de uma propriedade confinante, com a possibilidade virar livremente, quer à esquerda, quer à direita, em desconformidade com os respectivos sinais reguladores.
II - Quaisquer serventias das propriedades confinantes para as vias municipais (ou estradas nacionais), "são executadas a título precário" não tendo o proprietário direito a qualquer indemnização pelas obras que seja obrigado a fazer na serventia ou propriedade servida, no caso de ser modificada, por qualquer motivo, a plataforma da estrada - art. 62º da Lei 2110 de 19-8-61 e art. 108º da Lei 2037, de 19-8-1947.
III - Perante a natureza precária de tais serventias, não é atribuído ao proprietário (ou locatário) de prédio confinante com a estrada o direito de impor à Administração, no caso de alteração da plataforma da estrada, a reconstituição da situação anterior a essa alteração.
Nº Convencional:JSTA00060766
Nº do Documento:SA120040921072
Data de Entrada:01/20/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.
CCIV66 ART1031 ART1037 N2 ART1276.
LAL84 ART52 N4 D.
CE94 ART3 N2.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART64 N2 F.
L 2110 DE 1961/08/19 ART62 ART63.
L 2037 DE 1947/08/19 ART108.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1571/02 DE 2003/10/14.; AC STA PROC40581 DE 2004/01/13.; AC STA PROC41420 DE 2000/05/25.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG145.
OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS 1974 PAG167.
AFONSO QUEIRÓ IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VI PAG74 PAG75.
Aditamento: