Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047403 |
| Data do Acordão: | 05/24/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. ADJUDICAÇÃO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Ao recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitadas de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens é imperativamente aplicável o regime estabelecido no D.L. n° 134/98, de 15.5, designadamente quanto ao prazo de interposição desse recurso, que é de 15 dias (nº 2, do artigo 3°) ; II - O objectivo desse regime, é o de, na medida do possível, possibilitar que só se passe à fase da elaboração do contracto uma vez imediatamente estabilizado à escolha do co-contratante, sendo por isso, no interesse de todos os participantes no procedimento - e não apenas do particular recorrente - que se encontrem os prazos judiciais e da interposição do recurso; III - Não se trata de uma faculdade do momento, a que poderia renunciar, optando pelo uso do recurso contencioso, a interpor no prazo de 2 meses, pois seriam frustrados os objectivos de eficácia e celeridade, deixando ao arbítrio de um dos concorrentes, a opção por um meio de impugnação que não satisfazia aqueles objectivos; IV- A fixação do prazo de 15 dias para a interposição do recurso não reduz de forma intolerável a garantia constitucional do recurso contencioso o que feriu o lesado da tutela jurisdicional efectiva, violando o artigo 20° da C.R.P. |
| Nº Convencional: | JSTA00056160 |
| Nº do Documento: | SA120010524047403 |
| Data de Entrada: | 03/14/2001 |
| Recorrente: | ELECTRO-ENERSOL-SOC DE EQUIPAMENTOS DE ECÓNOMIA DE ENERGIA LDA |
| Recorrido 1: | DREG DAS INSTALAÇÕES DE SAÚDE DO ALENTEJO E ALGARVE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N2. CONST97 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44140 DE 1999/03/19.; AC STA PROC44698 DE 1999/03/25.; AC STA PROC45849 DE 2000/02/25.; AC STA PROC45552 DE 2000/02/29.; AC STA PROC45968 DE 2000/04/06.; AC STA PROC45988 DE 2000/04/12.; AC STA PROC45904 DE 2000/05/03.; AC TC N148/87 IN DR IIS DE 1987/08/05.; AC TC N539/97 DE 1997/09/24. |
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