Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010403
Data do Acordão:01/16/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS
CADUCIDADE
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
PORTARIA REGULAMENTAR
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributario do S.T.A. não e competente para conhecer da parte do despacho do S.E.A.F. que ordenou a caducidade dos incentivos financeiros, provisoriamente concedidos.
II - Não padece de vicio de forma o despacho que contem as razões de facto e de direito que fundamentaram, com suficiencia e clareza, a decisão nele proferida.
III - Não sofre de vicio de violação de lei o mesmo despacho que aplicou o disciplinado em simples portarias as quais se limitaram a esclarecer e complementar o disciplinado em Decreto-Lei que não foi por aquelas contrariado.
Nº Convencional:JSTA00032311
Nº do Documento:SA219910116010403
Data de Entrada:11/09/1988
Recorrente:TEXTIL ARTIFICIAL DO PORTO LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:8
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:INCOMPETENCIA. NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:A INCOMPETENCIA FOI DECLARADA EM RELAÇÃO A PARTE DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR FISC. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 C.
LPTA85 ART3 ART30 ART31 ART37 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART43 ART47.
PORT 282/83 DE 1983/03/19.
PORT 229/86 DE 1986/05/21 N16 N27.
PORT 229/86 DE 1986/05/21 NA REDACÇÃO DA PORT 472/86 DE 1986/08/28 N3N9.
Aditamento: