Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041183 |
| Data do Acordão: | 11/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA IMPLÍCITA DEMOLIÇÃO USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Não sofre do vício de usurpação do poder a deliberação de uma Câmara Municipal que, no seguimento de ordem de demolição de um edifício e na sequência dessa demolição impõe ao proprietário do prédio demolido, obras para manter a segurança dos prédios vizinhos. II - Assentando a decisão recorrida na existência de vício de usurpação de poder, por erro no julgamento sobre os pressupostos de facto em que foram mandadas executar as obras pela Câmara, deve a mesma ser revogada e apreciados os demais vícios apontados no acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00049095 |
| Nº do Documento: | SA119971111041183 |
| Data de Entrada: | 10/17/1996 |
| Recorrente: | CM DE LAGOS |
| Recorrido 1: | ROSENDO , MARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 A 134 N1 137 N1. RGEU51 ART10. |