Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041183
Data do Acordão:11/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA IMPLÍCITA
DEMOLIÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Não sofre do vício de usurpação do poder a deliberação de uma Câmara Municipal que, no seguimento de ordem de demolição de um edifício e na sequência dessa demolição impõe ao proprietário do prédio demolido, obras para manter a segurança dos prédios vizinhos.
II - Assentando a decisão recorrida na existência de vício de usurpação de poder, por erro no julgamento sobre os pressupostos de facto em que foram mandadas executar as obras pela Câmara, deve a mesma ser revogada e apreciados os demais vícios apontados no acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00049095
Nº do Documento:SA119971111041183
Data de Entrada:10/17/1996
Recorrente:CM DE LAGOS
Recorrido 1:ROSENDO , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 A 134 N1 137 N1.
RGEU51 ART10.