Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021183 |
| Data do Acordão: | 02/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE CHEFE DE CONTABILIDADE CHEFE DE DIVISÃO EQUIPARAÇÃO DE CARGOS ADMINISTRAÇÃO LOCAL SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS CARGO DIRIGENTE DIREITOS ADQUIRIDOS |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, não preve a categoria de chefe de departamento. II - A categoria de "chefe de contabilidade (grupo I)" contemplada nesse diploma e ai alcandorada ao nivel de chefe de divisão e diferente da extinta nos Serviços Municipalizados de Gas e Electricidade (SMGE) da Camara Municipal do Porto (CMP) em 1972. III - Como esse Decreto-Lei 466/79 não equipara o cargo de chefe de departamento - ao tempo desempenhado pelo recorrente nos SMGE da CMP - a cargo de pessoal dirigente, ele so podia ser, conforme o estabelecido no artigo 31.1 daquele diploma legal, enquadrado no grupo de pessoal tecnico-profissional e administrativo (grupo 4), onde mantem a mesma categoria de chefe de departamento, sem prejuizo, pois, face a situação anterior e ate com melhoria da letra de vencimento, da H para a F. IV - Com este procedimento não foram, por outro lado, violados quaisquer direitos adquiridos pelo recorrente, pois na sua esfera juridica não se subjectivara direito a equiparação do lugar que vinha desempenhando a cargo de pessoal dirigente. |
| Nº Convencional: | JSTA00019137 |
| Nº do Documento: | SA119890214021183 |
| Data de Entrada: | 07/19/1984 |
| Recorrente: | SA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1163 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 466/79 DE 1979/12/07 ART2 N1 ART3 N1 ART4 N1 C ART31 N1 ART32 N1 CART38. |