Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021183
Data do Acordão:02/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
CHEFE DE CONTABILIDADE
CHEFE DE DIVISÃO
EQUIPARAÇÃO DE CARGOS
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
CARGO DIRIGENTE
DIREITOS ADQUIRIDOS
Sumário:I - O Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, não preve a categoria de chefe de departamento.
II - A categoria de "chefe de contabilidade (grupo I)" contemplada nesse diploma e ai alcandorada ao nivel de chefe de divisão e diferente da extinta nos Serviços Municipalizados de Gas e Electricidade (SMGE) da Camara Municipal do Porto
(CMP) em 1972.
III - Como esse Decreto-Lei 466/79 não equipara o cargo de chefe de departamento - ao tempo desempenhado pelo recorrente nos SMGE da CMP - a cargo de pessoal dirigente, ele so podia ser, conforme o estabelecido no artigo 31.1 daquele diploma legal, enquadrado no grupo de pessoal tecnico-profissional e administrativo
(grupo 4), onde mantem a mesma categoria de chefe de departamento, sem prejuizo, pois, face a situação anterior e ate com melhoria da letra de vencimento, da H para a F.
IV - Com este procedimento não foram, por outro lado, violados quaisquer direitos adquiridos pelo recorrente, pois na sua esfera juridica não se subjectivara direito a equiparação do lugar que vinha desempenhando a cargo de pessoal dirigente.
Nº Convencional:JSTA00019137
Nº do Documento:SA119890214021183
Data de Entrada:07/19/1984
Recorrente:SA , FERNANDO
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1163
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 466/79 DE 1979/12/07 ART2 N1 ART3 N1 ART4 N1 C ART31 N1 ART32 N1 CART38.