Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045887
Data do Acordão:07/11/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE.
Sumário:I - O Tribunal pode ordenar a suspensão da instância não só nos casos de prejudicialidade, como também quando ocorrer outro motivo justificado.
II - É motivo justificado para suspender a instância de recurso contencioso a impossibilidade de definir no momento a vicissitude de outro recurso quando, dentro das soluções plausíveis de direito, possa suceder que não venha a ter interesse o seu prosseguimento.
Nº Convencional:JSTA00054625
Nº do Documento:SA120000711045887
Data de Entrada:02/16/2000
Recorrente:RIBEIRO , MÁRIO
Recorrido 1:CM DE ELVAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART279 N1.
Aditamento: