Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045887 |
| Data do Acordão: | 07/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. |
| Sumário: | I - O Tribunal pode ordenar a suspensão da instância não só nos casos de prejudicialidade, como também quando ocorrer outro motivo justificado. II - É motivo justificado para suspender a instância de recurso contencioso a impossibilidade de definir no momento a vicissitude de outro recurso quando, dentro das soluções plausíveis de direito, possa suceder que não venha a ter interesse o seu prosseguimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00054625 |
| Nº do Documento: | SA120000711045887 |
| Data de Entrada: | 02/16/2000 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MÁRIO |
| Recorrido 1: | CM DE ELVAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART279 N1. |
| Aditamento: | |