Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034060 |
| Data do Acordão: | 03/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS INCAPACIDADE GERAL DE GANHO SERVIÇO DE CAMPANHA NEXO DE CAUSALIDADE PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - De harmonia com os artigos 1 ns. 1 e 2 e 2 ns. 2 e 3 do DL 43/76, de 20/1, a qualificação como deficiente das forças armadas depende de que: a) a incapacidade geral de ganho de que sofre o administrado não seja inferior a 30%; b) a incapacidade tenha sido contraída em serviço; c) que o serviço seja caracterizável como de campanha ou como circunstâncias com ela directamente relacionadas. II - A lei requer assim a existência de um nexo causal entre o serviço classificado como de campanha ou como circunstâncias com ela directamente relacionadas. III - Verificados os pressupostos apontados, o militar adquire o direito à qualificação como deficiente das forças armadas e a Administração está obrigada a como tal o qualificar, por agir no exercício de um poder vinculado. IV - Enferma de violação de lei por ofensa das disposições citadas o despacho que recusa tal qualificação em caso em que se mostram reunidos os pressupostos exigidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00042970 |
| Nº do Documento: | SA119950314034060 |
| Data de Entrada: | 03/03/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1993/04/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 N2 ART2 N1 A B N2 N3 ART3 N2 N3. |