Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034060
Data do Acordão:03/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
SERVIÇO DE CAMPANHA
NEXO DE CAUSALIDADE
PODER VINCULADO
Sumário:I - De harmonia com os artigos 1 ns. 1 e 2 e 2 ns. 2 e 3 do
DL 43/76, de 20/1, a qualificação como deficiente das forças armadas depende de que: a) a incapacidade geral de ganho de que sofre o administrado não seja inferior a 30%; b) a incapacidade tenha sido contraída em serviço; c) que o serviço seja caracterizável como de campanha ou como circunstâncias com ela directamente relacionadas.
II - A lei requer assim a existência de um nexo causal entre o serviço classificado como de campanha ou como circunstâncias com ela directamente relacionadas.
III - Verificados os pressupostos apontados, o militar adquire o direito à qualificação como deficiente das forças armadas e a Administração está obrigada a como tal o qualificar, por agir no exercício de um poder vinculado.
IV - Enferma de violação de lei por ofensa das disposições citadas o despacho que recusa tal qualificação em caso em que se mostram reunidos os pressupostos exigidos.
Nº Convencional:JSTA00042970
Nº do Documento:SA119950314034060
Data de Entrada:03/03/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1993/04/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 N2 ART2 N1 A B N2 N3 ART3 N2 N3.