Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022276 |
| Data do Acordão: | 09/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA NOTIFICAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | A notificação insuficiente da decisão que aplica, em processo de contra-ordenação, coima ao arguido não lhe permite, nos termos do art. 22 do CPT, requerer a notificação da fundamentação daquela decisão, nem beneficiar do alargamento do prazo concedido pelo n. 2 do mesmo preceito legal já que, nos termos do art. 195 1 d), constitui nulidade insuprível no processo de contra-ordenação fiscal, a falta de notificação ao arguido da decisão à qual é equiparável a notificação com omissão de qualquer dos requisitos da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00049855 |
| Nº do Documento: | SA219980930022276 |
| Data de Entrada: | 11/26/1997 |
| Recorrente: | CONFECÇÕES ARAUTO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART22 ART195 N5 ART212 ART213 ART313 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 1991 PÁG370 NOTA15. |