Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022276
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
NOTIFICAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:A notificação insuficiente da decisão que aplica, em processo de contra-ordenação, coima ao arguido não lhe permite, nos termos do art. 22 do
CPT, requerer a notificação da fundamentação daquela decisão, nem beneficiar do alargamento do prazo concedido pelo n. 2 do mesmo preceito legal já que, nos termos do art. 195 1 d), constitui nulidade insuprível no processo de contra-ordenação fiscal, a falta de notificação ao arguido da decisão à qual é equiparável a notificação com omissão de qualquer dos requisitos da decisão.
Nº Convencional:JSTA00049855
Nº do Documento:SA219980930022276
Data de Entrada:11/26/1997
Recorrente:CONFECÇÕES ARAUTO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART22 ART195 N5 ART212 ART213 ART313 N1.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 1991 PÁG370 NOTA15.