Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030316 |
| Data do Acordão: | 06/04/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO QUADRO DE PESSOAL APROVAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGÍTIMO CONCURSO DE PROMOÇÃO |
| Sumário: | Exigindo a lei (art. 46 do Regulamento do STA) que os recorrentes tenham interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto administrativo, é parte ilegítima o recorrente que impugna uma deliberação de Assembleia Municipal, mediante a qual se procedeu à aprovação do quadro de pessoal da respectiva Câmara Municipal, por da impugnação desse acto não resultar para ele, recorrente, a satisfação imediata de determinada vantagem ou utilidade concreta relativamente a um concurso cuja abertura ainda não ocorrera. |
| Nº Convencional: | JSTA00034935 |
| Nº do Documento: | SA119920604030316 |
| Data de Entrada: | 01/16/1992 |
| Recorrente: | GRAÇA , MARIA |
| Recorrido 1: | AM DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. |