Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006912
Data do Acordão:12/04/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
ACTO TUTELAR
ACTO PRESSUPOSTO
ACTO DEFINITIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
Sumário:Por não revestir o caracter de definitivo e insusceptivel de impugnação contenciosa autonoma o acto de autorização do orgão tutelar.
Nº Convencional:JSTA00022552
Nº do Documento:SA119641204006912
Recorrente:ANDRADE & NEVES LDA
Recorrido 1:MINI - CM DE LISBOA - MANUEL CAETANO ALVES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:94
Referência Publicação 1:AD N40 ANOIV PAG455
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 45133 DE 1963/07/13 ART1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG171.
Aditamento:Assim, e insuceptivel de recurso contencioso a autorização do Ministro do Interior a permitir a um corpo administrativo despedir os arrendatarios dos seus predios rusticos, urbanos ou mistos, quando deles necessite para instalação dos proprios serviços ou serviços do Estado cuja instalação constitua seu encargo, ou quando tenham de ser demolidos para execução de planos de urbanização devidamente aprovados.