Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000434
Data do Acordão:02/04/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 2
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
NEGLIGENCIA
ERRO
DECLARAÇÃO INEXACTA
Sumário:I - O artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial pune tanto as omissões ou inexactidões praticadas na declaração modelo n. 2 como as cometidas nos documentos que a acompanharam.
II - Se tais omissões ou inexactidões ocorreram por inconsideração, por falta daquele cuidado que podia e devia ter sido posto no preenchimento da falada declaração, integram a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 45 e 142, alinea a), ambos do Codigo da Contribuição Industrial, sendo o infractor do grupo A.
III - E tal infracção e punivel ainda , nos casos em que não haja contribuição a liquidar em virtude de o exercicio respectivo se ter saldado em prejuizo, desde que a entidade respectiva esteja sujeita as regras gerais da tributação em contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00013661
Nº do Documento:SA219760204000434
Data de Entrada:05/09/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:IVEX LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:193
Referência Publicação 1:AD N173 ANOXV PAG693
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART25 PAR1 ART26 ART30 ART31 ART32 ART43 ART45 ART111 PAR3 ART141 ART142 A PAR1 PAR2 PAR21 PAR22.