Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000434 |
| Data do Acordão: | 02/04/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO MODELO 2 OMISSÃO DE LANÇAMENTO CONTRIBUINTE DO GRUPO A NEGLIGENCIA ERRO DECLARAÇÃO INEXACTA |
| Sumário: | I - O artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial pune tanto as omissões ou inexactidões praticadas na declaração modelo n. 2 como as cometidas nos documentos que a acompanharam. II - Se tais omissões ou inexactidões ocorreram por inconsideração, por falta daquele cuidado que podia e devia ter sido posto no preenchimento da falada declaração, integram a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 45 e 142, alinea a), ambos do Codigo da Contribuição Industrial, sendo o infractor do grupo A. III - E tal infracção e punivel ainda , nos casos em que não haja contribuição a liquidar em virtude de o exercicio respectivo se ter saldado em prejuizo, desde que a entidade respectiva esteja sujeita as regras gerais da tributação em contribuição industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00013661 |
| Nº do Documento: | SA219760204000434 |
| Data de Entrada: | 05/09/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | IVEX LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 193 |
| Referência Publicação 1: | AD N173 ANOXV PAG693 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART25 PAR1 ART26 ART30 ART31 ART32 ART43 ART45 ART111 PAR3 ART141 ART142 A PAR1 PAR2 PAR21 PAR22. |