Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023123
Data do Acordão:04/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:De harmonia com o paragrafo 3 do art. 52 do RSTA o recurso contencioso interposto de despacho proferido em resolução de recurso hierarquico necessario era de considerar extemporaneo sempre que o recurso hierarquico tivesse sido introduzido junto da autoridade competente depois de decorridos
30 dias sobre a data da pratica do acto hierarquicamente recorrido.
Nº Convencional:JSTA00023071
Nº do Documento:SA119870407023123
Data de Entrada:10/11/1985
Recorrente:LANÇA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1909
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/12/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
CPC67 ART144 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13682 DE 1980/11/13.
AC STA PROC15461 DE 1982/03/04.
AC STA PROC16249 DE 1982/01/14.
AC STA PROC19853 DE 1984/03/22.
AC STA PROC10183 DE 1982/03/25.
AC STA PROC20418 DE 1984/02/02.
AC STA PROC17719 DE 1983/07/21.