Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036014 |
| Data do Acordão: | 05/09/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PODER DISCRICIONÁRIO AUTOVINCULAÇÃO |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida, pelo que não pode ser conhecida pelo tribunal ad quem matéria nova que não foi, nem deveria ter sido, tratada na decisão do tribunal recorrido. II - O poder de determinar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas dadas por doença é discricionário (art. 27 n. 4 do DL 497/88 de 30DEZ). III - A atribuição legal de um poder discricionário determina que a Administração opte, face às circunstâncias concretas, pela decisão que pareça mais adequada ao interesse público tutelado pela norma. IV - Quando exerce este poder, a Administração deve revelar os pressupostos que elegeu e que, aditados à estatuição legal condicionam a sua decisão. V - A Administração não está impedida, nestes casos, de se autovincular a certos pressupostos gerais, desde que não vede ao órgão competente a possibilidade de escolher, caso a caso ou num acervo de situações concretas, a solução mais conveniente. |
| Nº Convencional: | JSTA00044422 |
| Nº do Documento: | SA119960509036014 |
| Data de Entrada: | 10/13/1994 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART506 N1 N2 N3 ART524. LPTA85 ART36 N1 D. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N2 N4. CONST89 ART115 ART2266 N2. L 75/93 DE 1993/12/20 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/06/17 IN AD N319 PAG860. AC STA DE 1987/11/12 IN AD N324 PAG1502. AC STA DE 1976/04/21 IN BMJ N272 PAG234. AC STA DE 1988/01/21 IN AD N327 PAG343. AC STA PROC38597. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG142. SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG318. |