Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019920 |
| Data do Acordão: | 11/24/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE EXECUÇÃO DIFERENCIAIS DE PREÇOS RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA BAIXA DO PROCESSO A SECÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - Tendo o acordão da Secção rejeitado o recurso contencioso com o fundamento de que o acto impugnado e uma mera notificação ou um acto de execução e que o acto definitivo e o contido nos ns. 6 e 7 da Portaria 714-B/83, que determinou o pagamento de diferenciais de preços, no recurso interposto daquele acordão para o pleno esta em causa apenas decidir se tal acordão merece censura por entender que o acto impugnado tem tal natureza. II - Assim, para julgamento de tal recurso interposto do acordão da Secção não tem interesse a junção de documento comprovativo de que um despacho ministerial posterior ao acto impugnado decidiu que não devia o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos proceder a valorização das existencias, por não se ter demonstrado terem os industriais beneficiado de mais-valias que da aplicação da Portaria 714-B/83 poderiam ter resultado. III - So na eventualidade de o pleno conceder provimento ao recurso, por entender que o acto impugnado e definitivo e executorio, e mandar baixar os autos a Secção, podera ter interesse a junção de tal documento, para ai se conhecer do objecto do recurso contencioso, se for caso disso. |
| Nº Convencional: | JSTA00018410 |
| Nº do Documento: | SAP19881124019920 |
| Data de Entrada: | 10/29/1985 |
| Recorrente: | ALCO-ALGODOEIRA COMERCIAL E INDUSTRIAL SARL |
| Recorrido 1: | PRES DO IROMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 689 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - PREÇOS. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. PORT 714-B/83 DE 1983/06/23 N6 N7. |