Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0420/03
Data do Acordão:02/24/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO.
OBRA CONTÍNUA.
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO.
Sumário:I. O n.º 9 do art.º 5 do CE/99 segundo o qual a reversão pode ser pedida se "os trabalhos forem suspensos ou estiverem interrompidos por prazo superior a dois anos" apenas se aplica às obras contínuas.
II. Da comparação da redacção dos art.ºs 5 do CE/91 e do CE/99 verifica-se que sendo essencialmente idêntica, de relevante, neste apenas foi introduzido o n.º 9, previsto para as obras contínuas, quando nada foi dito para todas as outras, que são em número consideravelmente superior, as descontínuas.
III. Tendo sido essa a intenção deliberada do legislador, não se está perante uma situação lacunosa, a requerer uma interpretação extensiva e, muito menos, o recurso à analogia por estar em causa a interpretação de uma norma excepcional (art.ºs 10 e 11 do CC).
Nº Convencional:JSTA00061729
Nº do Documento:SA1200502240420
Data de Entrada:02/24/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 168/99 DE 1999/09/18 ART5.
CCIV66 ART10 ART11.
CPA91 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31955 DE 1995/01/19.; AC STA PROC41736 DE 2000/06/30.
Aditamento: