Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013203 |
| Data do Acordão: | 04/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA DE RENDEIRO ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA MAJORAÇÃO AGREGADO DOMESTICO RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - E insuficiente a fundamentação do despacho do Sr. Secretario de Estado da Estruturação Agraria que a um rendeiro atribuiu uma reserva, concordando com a informação de que a reserva deve ser atribuida "levando em atenção as normas, superiores determinadas, bem como a Lei n. 77/77". II - Não especificando o despacho quais são essas "normas superiores determinadas" nem quais as disposições da Lei n. 77/77 em que se fundamentou, atribuindo uma "reserva" quando esta lei fala na reserva de direitos do arrendatario na atribuição do direito de reserva aos proprietarios, fica-se sem saber qual o direito que foi atribuido ao arrendatario visto que nos termos do artigo 31 da Lei n. 81/78, não referido no despacho, para salvaguarda dos direitos do rendeiro as reservas deverão ser demarcadas em sobreposição as reservas do proprietario. III - Atribuindo o despacho recorrido uma majoração ao reservatario nos termos do artigo 28, n. 2, da Lei n. 77/77 baseado no facto referido no atestado da junta de freguesia de que vive em comunhão de mesa e habitação com a mulher e filhos que indica mas que não refere que tais membros do agregado familiar dependem economica e predominantemente do rendimento dos predios expropriados, tal despacho esta insuficientemente fundamentado. IV - A apontada falta de fundamentação gera o vicio de forma do despacho recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00008706 |
| Nº do Documento: | SA119810402013203 |
| Data de Entrada: | 05/22/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA UNIDADE DE TRABALHADORES SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1723 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N1 ART9 ART10 ART12 N1 N3 N4 ART15 ART16 ART30 ART31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A C D N2 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N1 ART28 N2 ART37 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12182 DE 1979/11/08. |