Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013203
Data do Acordão:04/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA DE RENDEIRO
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
MAJORAÇÃO
AGREGADO DOMESTICO
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - E insuficiente a fundamentação do despacho do
Sr. Secretario de Estado da Estruturação Agraria que a um rendeiro atribuiu uma reserva, concordando com a informação de que a reserva deve ser atribuida "levando em atenção as normas, superiores determinadas, bem como a Lei n. 77/77".
II - Não especificando o despacho quais são essas "normas superiores determinadas" nem quais as disposições da Lei n. 77/77 em que se fundamentou, atribuindo uma "reserva" quando esta lei fala na reserva de direitos do arrendatario na atribuição do direito de reserva aos proprietarios, fica-se sem saber qual o direito que foi atribuido ao arrendatario visto que nos termos do artigo 31 da
Lei n. 81/78, não referido no despacho, para salvaguarda dos direitos do rendeiro as reservas deverão ser demarcadas em sobreposição as reservas do proprietario.
III - Atribuindo o despacho recorrido uma majoração ao reservatario nos termos do artigo 28, n. 2, da Lei n. 77/77 baseado no facto referido no atestado da junta de freguesia de que vive em comunhão de mesa e habitação com a mulher e filhos que indica mas que não refere que tais membros do agregado familiar dependem economica e predominantemente do rendimento dos predios expropriados, tal despacho esta insuficientemente fundamentado.
IV - A apontada falta de fundamentação gera o vicio de forma do despacho recorrido.
Nº Convencional:JSTA00008706
Nº do Documento:SA119810402013203
Data de Entrada:05/22/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA UNIDADE DE TRABALHADORES SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1723
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N1 ART9 ART10 ART12 N1 N3 N4 ART15 ART16 ART30 ART31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A C D N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N1 ART28 N2 ART37 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12182 DE 1979/11/08.