Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 084/25.9BCLSB.SA2 |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR INCUMPRIMENTO DEVER DE VIGILÂNCIA PRESUNÇÃO RELATÓRIO |
| Sumário: | I - A responsabilidade disciplinar prevista no artigo 187.º do Regulamento Disciplinar da LPFP, atinente a comportamentos social ou desportivamente censuráveis imputáveis a sócios ou simpatizantes dos clubes, não consubstancia responsabilidade objetiva nem colide com os princípios da culpa ou da presunção de inocência. Trata-se antes de uma de responsabilidade subjetiva, estruturada na violação de deveres legais e regulamentares que impendem sobre clubes e sociedades desportivas, sendo o critério de imputação determinado não pelo domínio do facto, mas pela titularidade e incumprimento dos deveres de organização, prevenção e vigilância cuja observância se lhes impõe. II - A presunção de veracidade dos relatórios oficiais impõe ao clube/SAD o ónus de produzir contraprova bastante para abalar a certeza inicial dos factos neles descritos, bastando-lhe demonstrar o cumprimento diligente dos deveres in formando e in vigilando, não lhe sendo exigida prova plena do contrário. III - Verificando-se incidentes praticados por adeptos afetos ao clube/SAD e não tendo o último demonstrado a adoção de medidas concretas e adequadas de planeamento, prevenção e segurança - designadamente as previstas nos artigos 35.º, n.º 1, do RCLPFP, e 4.º do Anexo VI - mostra-se preenchido o pressuposto para a responsabilização disciplinar do clube nos termos do artigo 187.º, n.º 1, alíneas a) e b), do RDLPFP. IV - Não tendo a Recorrente logrado infirmar os factos constantes dos relatórios oficiais, impõe-se a manutenção da decisão sancionatória. (sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil) |
| Nº Convencional: | JSTA000P34787 |
| Nº do Documento: | SA120251217084/25 |
| Recorrente: | A... – FUTEBOL, SAD |
| Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |