Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017964
Data do Acordão:07/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
FALSAS DECLARAÇÕES
ARGUIDO
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A infracção deve considerar-se individualizada, na acusação, quando os factos integrantes desta estão suficientemente indicados e referidas as circunstancias do tempo, modo e lugar da infracção.
II - O arguido não deve ser acusado de factos pelos quais foi repreendido nos termos do Estatuto Disciplinar (principio non bis idem).
III - As falsas declarações do arguido, feitas no processo disciplinar, a respeito de factos imputados não constituem infracção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00003208
Nº do Documento:SA119840719017964
Data de Entrada:10/14/1982
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JNPP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3754
Referência Publicação 1:AD N281 ANOXXIV PAG510
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DECIS DO CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JNPP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART11 N1 ART12 ART14 ART16 N2 ART21 N1 ART24 N1 ART29 N1 A G ART33 N4 ART36 ART40 N1 ART53 N1 N2 ART57 N4.
EDF84 ART35 N4 ART61.
CP886 ART238 ART241.
CP82 ART402.
CPP29 ART254 N1.
DL 33725 DE 1944/06/21 ART22.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1973/07/18.