Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013065 |
| Data do Acordão: | 05/08/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES ACTO PREPARATÓRIO ACTO DESTACÁVEL CASO RESOLVIDO ACTO DE EXECUÇÃO ACTO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O despacho (de isenção ou não isenção) previsto no corpo do art. 15 do CSISD pode considerar-se preparatório ou instrumental da liquidação tributária; mas, porque condiciona esta irremediavelmente, ele configura-se como acto administrativo destacável ou prejudicial, pelo que é materialmente definitivo para efeito de recurso contencioso. II - Por isso tal despacho, se não impugnado, consolida-se na ordem jurídica como caso resolvido. III - O posterior acto de liquidação terá de limitar-se, quanto a essa questão (de isenção ou não isenção), a acatar tal resolução e a decidir o respectivo processo em conformidade com ela, pelo que, nessa parte, é não definitivo; Trata-se, nesse aspecto, de acto de mera execução, por isso não susceptível de impugnação contenciosa. IV - Só nos casos de isenção (ou redução) designada na lei e na jurisprudência,de automática,é que o contribuinte pode (e deve) deixar para o processo de impugnação previsto nos arts. 5 e 89 e ss. do CPCI a arguição da eventual ilegalidade consistente em um benefício fiscal não lhe ser reconhecido. |
| Nº Convencional: | JSTA00033011 |
| Nº do Documento: | SA219910508013065 |
| Data de Entrada: | 10/24/1990 |
| Recorrente: | THE BANK CLERKS ORPHANDS FUND |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 527 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FUNCHAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART1 ART3 ART12 N11 ART13 N8 ART15 PARÚNICO N2 ART38. CPCI63 ART5 ART89. ETAF84 ART32 N1 C ART33 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B. LOSTA56 ART15 N1. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/11/08 IN AP-DR 1986/07/08 PAG717. AC STA DE 1976/01/22 IN AP-DR 1978/02/22 PAG39. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 1980 VI PAG406 PAG411. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG237 PAG241 PAG244. |