Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013065
Data do Acordão:05/08/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO DESTACÁVEL
CASO RESOLVIDO
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O despacho (de isenção ou não isenção) previsto no corpo do art. 15 do CSISD pode considerar-se preparatório ou instrumental da liquidação tributária; mas, porque condiciona esta irremediavelmente, ele configura-se como acto administrativo destacável ou prejudicial, pelo que
é materialmente definitivo para efeito de recurso contencioso.
II - Por isso tal despacho, se não impugnado, consolida-se na ordem jurídica como caso resolvido.
III - O posterior acto de liquidação terá de limitar-se, quanto a essa questão (de isenção ou não isenção), a acatar tal resolução e a decidir o respectivo processo em conformidade com ela, pelo que, nessa parte, é não definitivo; Trata-se, nesse aspecto, de acto de mera execução, por isso não susceptível de impugnação contenciosa.
IV - Só nos casos de isenção (ou redução) designada na lei e na jurisprudência,de automática,é que o contribuinte pode (e deve) deixar para o processo de impugnação previsto nos arts. 5 e 89 e ss. do CPCI a arguição da eventual ilegalidade consistente em um benefício fiscal não lhe ser reconhecido.
Nº Convencional:JSTA00033011
Nº do Documento:SA219910508013065
Data de Entrada:10/24/1990
Recorrente:THE BANK CLERKS ORPHANDS FUND
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:527
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FUNCHAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART1 ART3 ART12 N11 ART13 N8 ART15 PARÚNICO N2 ART38.
CPCI63 ART5 ART89.
ETAF84 ART32 N1 C ART33 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B.
LOSTA56 ART15 N1.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/11/08 IN AP-DR 1986/07/08 PAG717.
AC STA DE 1976/01/22 IN AP-DR 1978/02/22 PAG39.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 1980 VI PAG406 PAG411.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG237 PAG241 PAG244.