Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038720
Data do Acordão:10/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LITISPENDÊNCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - A nulidade da segunda parte da al. e) do n. 1 do art. 668 do C.P.C. reporta-se ao não cumprimento, pela sentença, do n. 1, do art. 661, ou seja, aos limites objectivos do caso julgado face ao princípio do pedido e não às formas preclusivas da instância.
II - Para efeitos da excepção da litispendência, é irrelevante o facto da causa anterior ter sido, entretanto, julgada, não se provando o trânsito em julgado da decisão, acrescendo que, em recurso jurisdicional, o objecto de cognição do Tribunal "ad quem" é a sentença do tribunal recorrido, face aos respectivos fundamentos e nestes, a situação decorrente à altura do julgamento.
III - É que, ainda que definitivamente julgado o processo anterior, ndada impediria que a decisão não viesse a reproduzir-se ou contradizer-se no posterior.
Nº Convencional:JSTA00044054
Nº do Documento:SA119951017038720
Data de Entrada:10/03/1995
Recorrente:INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO ESTRELA FARENSE LDA
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 E ART474 ART494 N1 G ART497 ART498.
LPTA85 ART76 N1 ART55 ART133.
Referência a Doutrina:CLÁUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS DE CONTEÚDO NEGATIVO PAG54.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T4 PAG325.