Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038720 |
| Data do Acordão: | 10/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LITISPENDÊNCIA PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - A nulidade da segunda parte da al. e) do n. 1 do art. 668 do C.P.C. reporta-se ao não cumprimento, pela sentença, do n. 1, do art. 661, ou seja, aos limites objectivos do caso julgado face ao princípio do pedido e não às formas preclusivas da instância. II - Para efeitos da excepção da litispendência, é irrelevante o facto da causa anterior ter sido, entretanto, julgada, não se provando o trânsito em julgado da decisão, acrescendo que, em recurso jurisdicional, o objecto de cognição do Tribunal "ad quem" é a sentença do tribunal recorrido, face aos respectivos fundamentos e nestes, a situação decorrente à altura do julgamento. III - É que, ainda que definitivamente julgado o processo anterior, ndada impediria que a decisão não viesse a reproduzir-se ou contradizer-se no posterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00044054 |
| Nº do Documento: | SA119951017038720 |
| Data de Entrada: | 10/03/1995 |
| Recorrente: | INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO ESTRELA FARENSE LDA |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DE FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 E ART474 ART494 N1 G ART497 ART498. LPTA85 ART76 N1 ART55 ART133. |
| Referência a Doutrina: | CLÁUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS DE CONTEÚDO NEGATIVO PAG54. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T4 PAG325. |