Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029679
Data do Acordão:07/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE DEMISSÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PRIVAÇÃO DE VENCIMENTOS
Sumário:I - A execução do acto causa prejuizo de dificil reparação para o requerente se este, ao ficar privado do seu vencimento de funcionario camarario, não puder satisfazer as necessidades vitais do seu agregado familiar, constituida por esposa e tres filhos estudantes.
II - So as circunstancias concretas do caso e que poderão ajudar a aquilatar se a suspensão determina ou não grave lesão do interesse publico.
III - Não determina essa lesão a suspensão da eficacia da deliberação que aplica ao funcionario a pena de demissão por expressões orais e escritas dirigidas ao superior hierarquico mas que não perturbaram a organização e regular funcionamento do serviço, onde o requerente se manteve, ao passo que aquele superior hierarquico, deixou entretanto de fazer parte do executivo camarario, onde era vereadora.
Nº Convencional:JSTA00032805
Nº do Documento:SA119910717029679
Data de Entrada:07/02/1991
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:MANSO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23792 DE 1986/05/13.
AC STA PROC24383 DE 1986/11/18.
AC STA PROC24287 DE 1986/11/25.
AC STA PROC25312 DE 1987/10/20.
AC STA PROC24158 DE 1986/09/02.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG211.