Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014569
Data do Acordão:07/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CITAÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
PRAZO PROCESSUAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Sumário:I - O recorrente que não requereu, na petição inicial, a citação das pessoas que possam ser prejudicadas com a procedencia do recurso, como exige o artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, pode faze-lo, no prazo de 5 dias, a contar da notificação para suprir a falta, de harmonia com o paragrafo 5 do artigo 57 do mesmo Regulamento, prazo que e improrrogavel e peremptorio, nos termos dos artigos 147 e 145 do Codigo de Processo Civil.
II - Pedida a prorrogação do prazo e requerida a citação, apos o decurso daquele prazo de 5 dias, ela não pode ser ordenada por ja se encontrar extinto o direito de requerer ( citado artigo 145, n. 3 ), tendo como consequencia a ilegitimidade da autoridade recorrida (referidos artigos 48 e 57, paragrafo 5).
Nº Convencional:JSTA00007900
Nº do Documento:SA119810702014569
Data de Entrada:04/18/1980
Recorrente:CORREIA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3310
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
CPC67 ART145 N3 ART147.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 N9 ART10.