Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014569 |
| Data do Acordão: | 07/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CITAÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL PRAZO PROCESSUAL LEGITIMIDADE PASSIVA PRORROGAÇÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - O recorrente que não requereu, na petição inicial, a citação das pessoas que possam ser prejudicadas com a procedencia do recurso, como exige o artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, pode faze-lo, no prazo de 5 dias, a contar da notificação para suprir a falta, de harmonia com o paragrafo 5 do artigo 57 do mesmo Regulamento, prazo que e improrrogavel e peremptorio, nos termos dos artigos 147 e 145 do Codigo de Processo Civil. II - Pedida a prorrogação do prazo e requerida a citação, apos o decurso daquele prazo de 5 dias, ela não pode ser ordenada por ja se encontrar extinto o direito de requerer ( citado artigo 145, n. 3 ), tendo como consequencia a ilegitimidade da autoridade recorrida (referidos artigos 48 e 57, paragrafo 5). |
| Nº Convencional: | JSTA00007900 |
| Nº do Documento: | SA119810702014569 |
| Data de Entrada: | 04/18/1980 |
| Recorrente: | CORREIA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3310 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR5. CPC67 ART145 N3 ART147. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 N9 ART10. |