Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019409
Data do Acordão:06/27/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
Sumário:I - So tem que constar da fundamentação os pressupostos que foram tomados em conta na decisão, pelo que não ha vicio de forma, por deficiencia da fundamentação, se assim sucedeu.
II - Não viola o art. 2, n. 1, do Dec-Lei 225-F/76, de
31-3, o despacho que indeferiu um pedido de isenção de direitos de importação com base nos indices
"grau de industrialização" e "medida de competitividade", definidos no Desp. Norm. 127/79.
Nº Convencional:JSTA00015003
Nº do Documento:SA219850627019409
Data de Entrada:08/09/1983
Recorrente:FABRICA DE PRODUTOS ESTRELA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2378
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/15 / DE 1982/10/29. DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/11/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:TAMBEM OBJECTO DO RECURSO DESP DIRGER DE SERVIÇOS DAS ALFANDEGAS DE 1982/11/29.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DN 127/79 DE 1979/05/04 N5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.