Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019409 |
| Data do Acordão: | 06/27/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO INDICE DE COMPETITIVIDADE |
| Sumário: | I - So tem que constar da fundamentação os pressupostos que foram tomados em conta na decisão, pelo que não ha vicio de forma, por deficiencia da fundamentação, se assim sucedeu. II - Não viola o art. 2, n. 1, do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, o despacho que indeferiu um pedido de isenção de direitos de importação com base nos indices "grau de industrialização" e "medida de competitividade", definidos no Desp. Norm. 127/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00015003 |
| Nº do Documento: | SA219850627019409 |
| Data de Entrada: | 08/09/1983 |
| Recorrente: | FABRICA DE PRODUTOS ESTRELA LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2378 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/15 / DE 1982/10/29. DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/11/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | TAMBEM OBJECTO DO RECURSO DESP DIRGER DE SERVIÇOS DAS ALFANDEGAS DE 1982/11/29. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DN 127/79 DE 1979/05/04 N5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. |