Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007759
Data do Acordão:03/07/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INSTRUTOR
SUSPEIÇÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
TESTEMUNHA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A suspeição do instrutor do processo disciplinar pode sanar-se, se o arguido não deduziu reclamação ou não recorreu da decisão que manteve o instrutor.
II - A nulidade insuprivel da falta de audição do arguido em processo disciplinar compreende a falta de inquirição das testemunhas que ofereceu em sua defesa para contrariar ou alterar a prova em que se basearam os artigos de acusação.
Nº Convencional:JSTA00017839
Nº do Documento:SA119690307007759
Recorrente:GUIMARÃES , ALICE
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:230
Referência Publicação 1:AD N91 ANOVIII PAG1026
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1967/11/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU66 ART382 PAR2 ART392 PAR3 ART393 ART399 PAR2 PAR3.
CONST33 ART8 N10.