Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015058
Data do Acordão:02/03/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:SISA
VALOR DE AQUISIÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE
DECLARAÇÃO INEXACTA
Sumário:A declaração inexacta do preço de uma transacção na repartição de finanças para o efeito do pagamento da sisa e atingida pelo disposto no artigo 158, e não pelo artigo 162, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, não sendo, assim, de aplicar o condicionalismo do artigo 169 do mesmo diploma e seu paragrafo 1.
Nº Convencional:JSTA00020886
Nº do Documento:SA219650203015058
Data de Entrada:05/21/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MILHANO , RAQUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:9
Referência Publicação 1:AD N42 ANOIV PAG790
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART19 PAR2 ART158 ART162 ART169.
D 16733 DE 1929/04/13 ART23 ART60 PARUNICO.