Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0461/18.1BESNT
Data do Acordão:01/27/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
UNIÃO DE FACTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou ilegal o acto da CGA que fizera cessar o estatuto de pensionista de sobrevivência do autor – por ele, entretanto, haver eventualmente iniciado uma união de facto – e ordenara a devolução de pensões já pagas, já que o acto impugnado afrontou uma norma de direito transitório, constante do art. 16º, nº 1 do DL nº 133/2012, de 27/6, cuja desaplicação a CGA persegue a pretexto da sua inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA000P28877
Nº do Documento:SA1202201270461/18
Data de Entrada:12/21/2021
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP
Recorrido 1:A………………….
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: