Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0461/18.1BESNT |
| Data do Acordão: | 01/27/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA UNIÃO DE FACTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou ilegal o acto da CGA que fizera cessar o estatuto de pensionista de sobrevivência do autor – por ele, entretanto, haver eventualmente iniciado uma união de facto – e ordenara a devolução de pensões já pagas, já que o acto impugnado afrontou uma norma de direito transitório, constante do art. 16º, nº 1 do DL nº 133/2012, de 27/6, cuja desaplicação a CGA persegue a pretexto da sua inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28877 |
| Nº do Documento: | SA1202201270461/18 |
| Data de Entrada: | 12/21/2021 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | A…………………. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |