Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01634/15 |
| Data do Acordão: | 01/07/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | EXTINÇÃO FREGUESIA COMPETÊNCIA APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não se justifica a admissão do recurso, ao abrigo de qualquer das hipóteses previstas no n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, para apreciar questão relativa ao âmbito da jurisdição administrativa decidida em conformidade com a jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19907 |
| Nº do Documento: | SA12016010701634 |
| Data de Entrada: | 12/07/2015 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE CURVOS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |